Documentos oficiais cuja tradução necessita de ser certificada. Uma vez que não existem tradutores juramentados no quadro jurídico português, esta certificação pode ser efetuada por notários, advogados ou solicitadores. Estes certificam a identidade do tradutor, asseguram-se de que o documento traduzido cumpre os requisitos de certificação e certificam-no oficialmente, conferindo-lhe a mesma validade do documento original para efeitos legais em Portugal. Para que a tradução seja reconhecida no estrangeiro, é necessária a apostilha de Haia (para os 177 países signatários da Convenção de Haia), que deve ser obtida na Procuradoria Geral da República. Para países não signatários da Convenção de Haia, poderá ser necessário contactar a respetiva embaixada para averiguar o processo necessário.